Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
HERANÇA DA SERRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
HERANÇA DA SERRA
- Processo INPI
- 933404697
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HERANÇA DA SERRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 56.184.503/0001-19
- Procurador ou escritório
- GIOVANNI BALUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)