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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024

HERANÇA DA SERRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

HERANÇA DA SERRA
Processo INPI
933404697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240529670 (11/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HERANÇA DA SERRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BALUZ ADVOGADOS Cedente: J CRISTAL - GESTAO COMERCIAL LTDA [BR] Cessionário: HERANÇA DA SERRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
HERANÇA DA SERRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
56.184.503/0001-19
Procurador ou escritório
GIOVANNI BALUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
2 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850Deferimento19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2814PetiçãoEsta publicação10/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)