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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

HERANÇA DA SERRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

HERANÇA DA SERRA
Processo INPI
933404697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HERANÇA DA SERRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
56.184.503/0001-19
Procurador ou escritório
GIOVANNI BALUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
2 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850DeferimentoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)