CONEXA imobiliária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918176638 (CONEXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Gestão e administração de negócios e empresas na área imobiliária" e "Assessoria em gestão de negócios imobiliários" por pertencerem à classe 36, e não a reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CONEXA IMOBILIARIA LTDA
- 33.968.011/0001-19
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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