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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

CONEXA imobiliária

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONEXA imobiliária
Processo INPI
932595200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista que ela apresenta itens genéricos e itens de classes distintas. Os itens "Serviços de compras para terceiros" e "promoção de venda para terceiros" são genéricos para fins de classificação. Os itens referentes à serviços imobiliários pertencem à classe 36, enquanto os itens "negociação de contratos de negócios para terceiros" e "gestão de franquia" pertencem à classe 35. A especificação deve ser reapresentada suprimindo itens ou substituindo-o por serviços compatíveis com a classe reivindicada, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CONEXA IMOBILIARIA LTDA
33.968.011/0001-19
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2866Recurso09/12/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2853Indeferimento09/09/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONEXA imobiliária, Exigência na RPI nº 2841 | TrademarkIQ