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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

RAZENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca RAZENTE
Processo INPI
932533930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência n.º 850250332538, de 26 de junho de 2025, requerente solicitou excluir da especificação o item ?cimento de amianto [fibrocimento]?.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO RAZENTE LTDA
82.398.660/0001-37
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
7 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2841Exigência17/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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