Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
RAZENTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre o item "Cimento de amianto [fibrocimento]", visto que amianto é proibido no Brasil. Alternativamente, é possível excluir o item considerado ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509089&ori=1
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO RAZENTE LTDA
- 82.398.660/0001-37
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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