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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

MALTESA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

MALTESA
Processo INPI
932352057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência referente à reapresentação da especificação foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada, a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente. No entanto, o item ?talheres? foi excluído da mesma por não pertencer à Classe 21, mas à Classe 8. Além disso, as ressalvas ?[incluídas nesta classe]? e ?[para uso doméstico]? foram incluídas nos itens ?tábuas? e ?cerâmicas?, respectivamente, a fim de proporcionar a melhor adequação do pedido à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
C. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
23 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2841Exigência17/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MALTESA, Deferimento na RPI nº 2853 | TrademarkIQ