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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

MALTESA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

MALTESA
Processo INPI
932352057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o item ?brindes e souvenir para uso doméstico e pessoal? é genérico para fins de classificação, podendo ser interpretado como produtos de diferentes tipos de segmento, reapresente a especificação indicando quais produtos são objeto da atividade realizada. Siga os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).

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Sobre a marca

Titular
C. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
23 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853Deferimento09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MALTESA, Exigência na RPI nº 2841 | TrademarkIQ