Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
MALTESA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o item ?brindes e souvenir para uso doméstico e pessoal? é genérico para fins de classificação, podendo ser interpretado como produtos de diferentes tipos de segmento, reapresente a especificação indicando quais produtos são objeto da atividade realizada. Siga os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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