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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

ImperiAU pet boutique

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932314031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Comércio por qualquer meio de produtos para consumo humano; artigos diversos de decoração.?, por serem genéricos. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Nulidade14/07/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2868Registro23/12/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2840Exigência10/06/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)