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ImperiAU pet boutique

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ImperiAU pet boutique

ST13

BR500000932314031

Classe

35

Pedido

932314031

Registro

932314031

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/23
  2. Publicação07/11/23
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/25
  5. Concessão23/12/25
  6. Vigente23/12/35

Registro concedido em 23/12/2025 e em vigor até 23/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/10/2023

Data de registro

23/12/2025

Data de expiração

23/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. B. (pessoa física)

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.1.827.5.129.1.529.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [por qualquer meio] de produtos para consumo humanoartigos diversos de decoração

Classe 35

Importação, exportação e comércio de: produtos veterinários, produtos agropecuários, produtos agrícolas e produtos "pet" - inclusive rações, acessórios, brinquedos e roupasComércio [por qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio [por qualquer meio] de artigos de vidro, porcelanaComércio [por qualquer meio] de suplementos e condicionadores para animais de estimaçãoComércio [por qualquer meio] de produtos para consumo animal [produtos veterinários e produtos "pet" - inclusive rações, acessórios, brinquedos e roupas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850260301448 (19/06/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2897

14/07/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2868

23/12/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Comércio por qualquer meio de produtos para consumo humano; artigos diversos de decoração.?, por serem genéricos. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250434610 (05/08/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: LAÍS VIANA BARRETO Procurador: Lara Forte Mota Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [por qualquer meio] de produtos de uso veterinário, inclusive medicamentos e outros produtos farmacêuticos. Especificação mantida: Importação, exportação e comércio de: produtos veterinários, produtos agropecuários, produtos agrícolas e produtos "pet" - inclusive rações, acessórios, brinquedos e roupas; Comércio [por qualquer meio] de produtos para consumo humano;Comércio [por qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio [por qualquer meio] de artigos de vidro, porcelana e artigos diversos de decoração; Comércio [por qualquer meio] de suplementos e condicionadores para animais de estimação; Comércio [por qualquer meio] de produtos para consumo animal. (da classe 35)

RPI 2852

02/09/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos produtos requeridos (medicamentos e outros produtos farmacêuticos), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2757

07/11/2023

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