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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

ALQUIMIA DAS FLORES Apiário e Meliponário

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
932308317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Após opção do requerente por prosseguir na classe originalmente solicitada, foram excluídos da especificação os seguintes itens: "MEL" por estar duplicado; "APIÁRIO" e "MELIPONARIO" por não ter percenterem à classe de produtos reivindicada; e "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" e "PRODUTOS NATURAIS PARA CONSUMO" por serem genéricos para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2868Registro23/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2839Exigência03/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)