Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
ALQUIMIA DAS FLORES Apiário e Meliponário
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após opção do requerente por prosseguir na classe originalmente solicitada, foram excluídos da especificação os seguintes itens: "MEL" por estar duplicado; "APIÁRIO" e "MELIPONARIO" por não ter percenterem à classe de produtos reivindicada; e "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" e "PRODUTOS NATURAIS PARA CONSUMO" por serem genéricos para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)