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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

ALQUIMIA DAS FLORES Apiário e Meliponário

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
932308317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Deverá o requerente reapresentar a especificação. Primeiramente, deverá indicar se deseja prosseguir na classe 30 com os itens relativos a produtos alimentícios "Cera de abelha comestível" e "Mel"; ou na classe 44 com os itens relativos a serviços de apicultura "apiário" e "meliponário". Em relação aos itens "produtos alimentícios" e "produtos naturais para consumo", os mesmos deverão ser retirado por ser genérico para fins de classificação, havendo a possibilidade de indicar especificamente quais produtos, desde que pertencentes à classe escolhida.

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Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2868Registro23/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853Deferimento09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)