ALQUIMIA DAS FLORES Apiário e Meliponário
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deverá o requerente reapresentar a especificação. Primeiramente, deverá indicar se deseja prosseguir na classe 30 com os itens relativos a produtos alimentícios "Cera de abelha comestível" e "Mel"; ou na classe 44 com os itens relativos a serviços de apicultura "apiário" e "meliponário". Em relação aos itens "produtos alimentícios" e "produtos naturais para consumo", os mesmos deverão ser retirado por ser genérico para fins de classificação, havendo a possibilidade de indicar especificamente quais produtos, desde que pertencentes à classe escolhida.
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)