Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
Fada Morgana
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- 50.442.628 MORGANA PEREIRA COSTA
- 50.442.628/0001-15
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)