Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
Fada Morgana
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- 50.442.628 MORGANA PEREIRA COSTA
- 50.442.628/0001-15
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)