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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

Massimo gelato

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Massimo gelato
Processo INPI
928219054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240038136 (26/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MASSIMO GELATO Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
MASSIMO GELATO
48.024.028/0001-95
Data de depósito
2 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2854Deferimento16/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2853Recurso providoEsta publicação09/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  4. RPI nº 2774Recurso05/03/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2764Indeferimento26/12/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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