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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

Massimo gelato

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Massimo gelato
Processo INPI
928219054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz BANDEIRA DA ITALIA, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
MASSIMO GELATO
48.024.028/0001-95
Data de depósito
2 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2854Deferimento16/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2853Recurso provido09/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  4. RPI nº 2774Recurso05/03/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2764IndeferimentoEsta publicação26/12/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Massimo gelato, Indeferimento na RPI nº 2764 | TrademarkIQ