Massimo gelato
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz BANDEIRA DA ITALIA, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- MASSIMO GELATO
- 48.024.028/0001-95
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
- RPI nº 2764IndeferimentoEsta publicação26/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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