AXÉ BLOND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250351636 (04/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GEORGE EDUARDO DA ROSA VIEIRA Detalhes do despacho:1) O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato; 2) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pela parte cedente e contendo a qualificação comprobatória de poderes (sócio, gerente, administrador,...) do signatário.
Sobre a marca
- Titular
- GEORGE EDUARDO DA ROSA VIEIRA
- 14.432.606/0001-00
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)