AXÉ BLOND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230300731 (28/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ELIZABETH DOS SANTOS MEIRELES Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Deve a requerente ELIZABETH DOS SANTOS MEIRELES, (1) esclarecer a sua relação, com a empresa titular da marca TESE ADMINISTRACAO SERVICOS E COM LTDA, conforme o documento de fl. 21, ?Contrato de Exclusividade?, e fl. 38, publicidade, de modo a esclarecer a questão de boa fé, no uso da marca ?AXÉ BLOND?, que até 24/01/2022, pertenceu à empresa TESE ADMINISTRACAO SERVICOS E COM LTDA, registrada no processo de n° 820797383. (2) Se possível, apresente provas complementares para fundamentar a norma do art. 129, §1º, da LPI, que apresentem data, o nome da requerente e a marca em disputa, observando o Manual de Marcas, item 5.12.6, Oposição com base no § 1º do art. 129 da LPI, em especial o sub item, Caracterização da b
Sobre a marca
- Titular
- GEORGE EDUARDO DA ROSA VIEIRA
- 14.432.606/0001-00
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)