OPTIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220004800 (19/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5014950-85.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 914.896.288 para a marca OPTIMA, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art.487, I)?. Processo INPI SEI n.º 52402.003261/2022-76.
Sobre a marca
- Titular
- OPTIMA-MASCHINENFABRIK DR. BÜHLER GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2853JudicialEsta publicação09/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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