Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
IGLU SORVETES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- AURIA VIRGINIA DE B E SILVA LIMA - ME
- 12.306.839/0001-31
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)