Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
IGLU SORVETES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230605305 (11/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GELATERIA ANTARTICA LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AURIA VIRGINIA DE B E SILVA LIMA - ME
- 12.306.839/0001-31
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2765CaducidadeEsta publicação02/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)