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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

neosolar energia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904596559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEOSOLAR ENERGIA LTDA ME
12.420.339/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.