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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

CUCINA TUTTO PRONTO ALIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840180381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800250212230 (04/06/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ANA CLAUDIA COSENTINO VIEIRA SARTO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
CUCINA TUTTO PRONTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
15.285.575/0001-75
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.