Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
CUCINA TUTTO PRONTO ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CUCINA TUTTO PRONTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 15.285.575/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.