Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
GENIAL CULTURA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
GENIAL CULTURA
- Processo INPI
- 830719040
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GENIAL PRODUTORA CULTURAL INOVAÇÕES E EDITORA LTDA. M.E.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.