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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

GENIAL CULTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

GENIAL CULTURA
Processo INPI
830719040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GENIAL PRODUTORA CULTURAL INOVAÇÕES E EDITORA LTDA. M.E.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2853Caducidade09/09/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2839Caducidade03/06/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2110Oposição14/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.