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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

IBRI INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IBRI INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES
Processo INPI
821559168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250158779 (31/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM. INVESTIDORES - IBRI Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Comprove que o Sr. Luiz Roberto dos Reis Cardoso possui poderes para assinar a procuração, tendo em vista não constar como representante legal da titular na documentação apresentada

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES-IBRI
02.241.962/0001-68
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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