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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

IBRI INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IBRI INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES
Processo INPI
821559168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140103371 (13/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM. INVESTIDORES - IBRI Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES-IBRI
02.241.962/0001-68
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2853Exigência09/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364RenovaçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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