IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210009410 (23/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5032271-70.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.010473/2021-29. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, mantendo a sentença que (i) julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de registros nºs 904213080, 903326450 e 901870820; (ii) julgou extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu os registros nºs 820875996 (marca nominativa GOLLY), 820876003 (marca nominativa GOLLY), 901488615 (marca nominativa GOLLY ZERO), de titularidade da sociedade Ré.
RPI 2853
09/09/2025