Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240455578 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SAMUEL VIEIRA Procurador: NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o arquivamento de ofício do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- S. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2852Recurso negadoEsta publicação02/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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