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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240455578 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SAMUEL VIEIRA Procurador: NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a Recorrente ? SAMUEL VIEIRA ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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