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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

LUNOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 34

Sinal publicado

LUNOS
Processo INPI
933562764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como "cigarros eletrônicos" e acessórios reivindicados à época do depósito, tendo em vista a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA º 46/2009 (proíbe a comercialização, importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional) bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os items mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
JUUL LABS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Recurso24/02/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2866Indeferimento09/12/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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