LUNOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como "cigarros eletrônicos" e acessórios reivindicados à época do depósito, tendo em vista a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA º 46/2009 (proíbe a comercialização, importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional) bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os items mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- JUUL LABS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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