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Brasil933562764

LUNOS

JUUL LABS, INC.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 34Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido09/12/25

Pedido indeferido pelo INPI em 09/12/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 34

Vaporizadores orais para fumantesCartuchos de recarga vendidos com soluções líquidas de nicotina para uso em vaporizadores orais para fumantesAromatizantes químicos na forma líquidaSubstitutos do tabaco na forma líquida, exceto para fins médicosCartuchos de recarga preenchidos com aromatizantes químicos na forma líquida para uso em vaporizadores orais para fumantesSubstitutos do tabaco na forma líquida, exceto para fins médicos, para vaporizadores orais para fumantesEstojos para vaporizadores orais para fumantes

Classe 34

Cigarros eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/02/2026

RPI 2877

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260043043 (30/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUUL LABS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

09/12/2025

RPI 2866

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829854991 (UNO), Processo 820387258 (UNO) e Processo 905009673 (UNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item ?cigarros eletrônicos?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250625977.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como "cigarros eletrônicos" e acessórios reivindicados à época do depósito, tendo em vista a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA º 46/2009 (proíbe a comercialização, importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional) bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os items mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.

05/03/2024

RPI 2774

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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