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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

RAINHA DO BRILHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca RAINHA DO BRILHO
Processo INPI
933561571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501709751 (THE QUEEN OF GLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DOORMAN COSMETICOS LTDA
43.492.954/0001-71
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2874Recurso03/02/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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