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Dado oficial do INPI

RAINHA DO BRILHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAINHA DO BRILHO

ST13

BR500000933561571

Classe

3

Pedido

933561571

Registro

933561571

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/02/24
  2. Publicação12/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido02/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/09/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOORMAN COSMETICOS LTDA

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.224.11.1827.5.124.9.5

Produtos e serviços

Classe 3

Aromáticos [óleos essenciais]Carimbos cosméticos, abastecidosChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosEssência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Extratos de ervas para fins cosméticosFlavorizantes para alimentos [óleos essenciais]Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]Geleia de petróleo para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosTinta corporal para uso cosméticoTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticosXampus à base de buritiXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250620567 (27/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOORMAN COSMETICOS LTDA Procurador: Renata da Silva Durgante Camozzi Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501709751 (THE QUEEN OF GLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2852

02/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240612545 (25/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOORMAN COSMETICOS LTDA Procurador: Renata da Silva Durgante Camozzi Cedente: JAMES DOORMAN EIRELI- ME [BR] Cessionário: DOORMAN COSMETICOS LTDA

RPI 2822

04/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240612485 (25/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JAMES DOORMAN EIRELI- ME Procurador: Renata da Silva Durgante Camozzi

RPI 2817

31/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2775

12/03/2024

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA

    CNPJ 03.990.431/0001-30 · LONDRINA/PR

    6 filmes publicitários · 2021–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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