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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

JUNIOR IMOBILIÁRIA E DESPACHANTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
933518170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923282360 (J. Júnior Imobiliária). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JUNIOR - IMOBILIARIA E DESPACHANTE LTDA
51.159.757/0001-63
Data de depósito
15 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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