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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

SANTELMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
933518161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de cigarros eletrônicos em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens relativos a cigarros eletrônicos e produtos afins ou os substituindo por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGT LTDA
47.101.242/0001-35
Procurador ou escritório
PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
15 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2866Arquivamento09/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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