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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Allcannabis

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Allcannabis
Processo INPI
932972098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015, esclareça a licitude de sua atividade, enquanto pessoa física, especialmente quanto aos serviços de ?comércio de preparações farmacêuticas e veterinárias? e se os produtos em questão são constituídos de canabidiol, maconha, cânhamo ou qualquer outra substância associada ao termo ?cannabis?.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Indeferimento09/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)