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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Maragaia Alimentos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Maragaia Alimentos
Processo INPI
932490069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação reivindicada, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
51591893 MÁRCIO ANTÔNIO RICARDO - 36808
51.591.893/0001-28
Data de depósito
1 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2840Exigência10/06/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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