Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
Maragaia Alimentos
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de produtos, uma vez que a expressão ?Alimentos derivados? é genérica para fins de classificação. Especifique os itens de forma clara, conforme os exemplos constantes na Classificação Internacional de Nice e na Lista Auxiliar de Produtos. Cumpra na NCL (11), restringindo a especificação a itens de uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- 51591893 MÁRCIO ANTÔNIO RICARDO - 36808
- 51.591.893/0001-28
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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