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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O requerente não é elegível para possuir marca que assinale a exploração de apostas esportivas por se tratar de pessoa física. Observe que o art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023, estabelece que ?somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda?. Desse modo, as atividades relativas a apostas esportivas serão consideradas lícitas quando exercidas por pessoas jurídicas nacionais, como também afirma o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Assim, apresente especificação substituindo o item por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)