CAXIAS SHOPPING
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928172830
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240042941 (29/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes sociedades empresariais não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma sociedade empresarial, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade ou que a Recorrente apresente declaração conjunta de exis
Sobre a marca
- Titular
- ALLOS S.A
- 05.878.397/0001-32
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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