SOUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220003436 (06/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5002958-30.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ , transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 919.798.322 para a marca ?SOUL?, na classe nº 25, bem como condenar da sociedade ré a se abster do uso do sinal distintivo SOUL, definitivamente, de forma isolada ou em conjunto com outras expressões ou marcas, adotando outro que não reproduza, não imite, não se confunda e não se assemelhe ao sinal SOUL, sob qualquer forma e pretexto?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca sub jud
Sobre a marca
- Titular
- FLAMARIAN COMERCIO DE CALÇADOS LTDA -ME
- 10.913.950/0001-60
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2852JudicialEsta publicação02/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)