IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220003436 (06/04/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5002958-30.2022.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi prolatada por aquele juízo sentença com o seguinte dispositivo: ?Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 919.798.322 para a marca ?SOUL?, na classe nº 25, bem como condenar da sociedade ré a se abster do uso do sinal distintivo SOUL, definitivamente, de forma isolada ou em conjunto com outras expressões ou marcas, adotando outro que não reproduza, não imite, não se confunda e não se assemelhe ao sinal SOUL, sob qualquer forma e pretexto?, tendo sido deferida a tutela de urgência ?para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 919798322?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. O cumprimento à decisão se deu por meio da alteração do status do registro nº 919798322 para ?registro sub judice?. Processo INPI n° 52402.002845/2022-24.