Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
PENA DE OURO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250141741 (21/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOÃO ANTONIO ALFENAS ME Procurador: Henderson Martins Lisboa
Sobre a marca
- Titular
- AVEZOO NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELLI
- 30.441.558/0001-73
- Data de depósito
- 18 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Petição de trâmite prioritário atendida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2852CaducidadeEsta publicação02/09/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)