Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
DOCES RILLU
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250302697 (25/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RILU- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME Procurador: Gustavo Specimille Mazioli
Sobre a marca
- Titular
- RILU - INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ME
- 02.309.996/0001-47
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.