Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
DOCES RILLU
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração devidamente datada.
Sobre a marca
- Titular
- RILU - INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ME
- 02.309.996/0001-47
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2294ExigênciaEsta publicação23/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.