Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
CAIPIRINHA CARIOCA BAR E BOTEQUIM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250317770 (01/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARCUS ANDRÉ DE PAULA Procurador: CARDOSO DE ANDRADE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS ANDRÉ DE PAULA
- 16.658.605/0001-04
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)