Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
CAIPIRINHA CARIOCA BAR E BOTEQUIM
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240462730 (26/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MARCUS ANDRÉ DE PAULA Procurador: HERMANO CARDOSO DE ANDRADE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; art. 133 da LPI
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS ANDRÉ DE PAULA
- 16.658.605/0001-04
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)